A 1ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou a rede de lanchonetes Bob’s a pagar indenização moral de R$ 2.000 ao cliente Alex Sandro da Silva Souza, que encontrou um inseto morto dentro de um m sanduíche.
De acordo com o consumidor, autor da ação, em março de 2006 ele comprou um lanche do estabelecimento (localizado no Centro de Niterói) e, após mastigar, constatou que havia mastigado um inseto que aparentava ser uma lacraia.
O gerente da loja, ao ser comunicado do ocorrido, jogou o sanduíche fora e ofereceu um novo e mais um milkshake. Inconformado, Alex pegou o lanche de volta e o levou à delegacia para análise pericial.
Em primeira instância, a sentença condenou a lanchonete a pagar R$ 10 mil, no entanto, para a desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, a condenação deveria ser mantida, porém com redução da indenização para R$ 2.000, baseado na obediência aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
“No que se concerne à veracidade dos fatos narrados pelo autor, o depoimento do gerente da loja, em sede policial, não deixa dúvidas sobre a dinâmica dos fatos”, declarou a magistrada em seu voto.
Fonte: http://www.uol.com.br
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