sábado, 12 de junho de 2010

Consumidor não precisará guardar boletos de pagamento

Nas contas de junho, muitos consumidores já começaram a receber a declaração de quitação anual de débitos. Para quem não sabe o que é isso, vale ressaltar que é um documento que as empresas são obrigadas a enviar anualmente aos clientes, informando sobre a quitação de pagamentos.

A declaração é uma forma de o cidadão provar que todas as suas dívidas de 2009 foram pagas. E, com o comprovante em mãos, será possível eliminar várias faturas.

O benefício para o consumidor foi aprovado em julho de 2009, mas começou a valer neste ano. Segundo os órgãos de defesa do consumidor, as empresas tinham até o dia 31 de maio para enviar o documento. Quem ainda não recebeu deve denunciar o abuso ao Procon. A norma vale para as concessionárias de energia elétrica, água, operadoras de telefonia, de TV a cabo de planos de saúde, cartão de crédito e de lojas, financeiras e escolas.

Cada empresa define o jeito de informar o consumidor. Alguns comprovantes estão embutidos na fatura. Outras empresas optaram por enviar uma carta a parte para a clientela.

Mesmo se o consumidor tiver a fatura em discussão judicial, a declaração deve ser encaminhada para atestar a quitação do pagamento dos demais meses do ano. De acordo com a regra, na declaração deve constar a informação de que a empresa substitui as quitações mensais dos débitos de 2009 e de anos anteriores pelo comprovante.

O documento, além dos serviços quitados durante todo ano de 2009, atesta também os meses em que houve o faturamento do débito, no caso de pessoas que não contrataram o serviço por um ano inteiro.

A coordenadora da Proteste, Maria Inês Dolci, alerta os consumidores sobre a importância da declaração. "Muita gente se assustou ao receber o documento, por não saber o que é. Como a lei foi aprovada no ano passado, a maioria das pessoas esqueceu da obrigatoriedade da declaração".

Ela explica que, para evitar problemas e cobranças indevidas, o consumidor só deve jogar fora as faturas de 2009 depois de receber todas as declarações. "É importante lembrar também que somente as contas pagas em 2009 podem ser descartadas. As faturas deste ano ainda precisam ser guardadas", afirma.

Outra dica de Inês é sobre a validade do comprovante. O consumidor precisa avaliar se o documento está compatível com as contas pagas. "É preciso conferir para não ter uma cobrança indevida no futuro".


Fonte: www.gazetaonline.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

BlogBlogs.Com.Br